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Brasil registra um acidente do trabalho a cada 48 segundos
Portal Previdência Total - 06/08/2018
  06 de Agosto de 2018 às 17:25

Por Caio Prates

Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são preocupantes. De acordo com dados Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o último dia 3 de agosto. Ou seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nos mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiros. Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma morte em acidente estimada a cada 3h 38m 43s. Especialistas e acadêmicos em Direito do Trabalho avaliam que as estatísticas revelam que são necessárias políticas imediatas e mais efetivas de prevenção de acidente nas atividades profissionais, pois os reflexos para os cofres públicos são alarmantes.
 
Segundo estimativas do Observatório do MPT, cerca de R$ 28,81 bilhões foram gastos de 2012 até agora com benefícios acidentários, que incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por mote e auxílio-acidente. Significa que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) gasta R$ 1,00 a cada sete milésimo de segundo com acidentes no país. 
 
Outro registro relevante é sobre o afastamento do ambiente do trabalho: são mais de 335 milhões de dias de trabalho perdidos por causa dos acidentes de trabalho no Brasil, desde 2012.
 
Apenas no ano passado, um total de 895.770 acidentes foram registrados no Brasil. Cortes, laceração, ferida contusa e punctura (furo ou picada) responderam por cerca de 92 mil casos. Ainda contabilizam nos dados 78.499 fraturas e 67.371 contusões e/ou esmagamentos.
 
O professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que o elevado número de acidentes do trabalho no Brasil está diretamente ligado ao modelo político que o país encara a relação trabalhista. “O Governo Federal já enfrentava problemas em relação aos acidentes do trabalho e, agora, com a aprovação da reforma trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado, essas estatísticas devem piorar. As medidas da reforma contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a nossa própria legislação; criam possibilidade de parcelamento de férias e jornada excessiva, entre outras. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho”, afirma.
 
Freitas destaca que as novas regras, entre elas a regulamentação e liberação da terceirização para todas as atividades, deixam claro que o Governo Federal fez uma opção pela economia e não pelo lado humano do trabalhador. “Quase 70% dos acidentes, hoje, acontecem nas empresas terceirizadas, pois elas são as mais frágeis, com uma estrutura mais enxuta. A lei tem que proteger o fato social, que neste acaso é a saúde do trabalhador. Hoje, com a terceirização ampla, vai crescer em escala o número de acidentes no trabalho. E as próprias empresas que visam somente o lucro vão sofrer prejuízos com o alto número de acidentes e afastamentos”, revela. 
 
O advogado Gustavo Hoffman, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, concorda e afirma que a reforma trabalhista possibilita um aumento na quantidade de acidentes de trabalho, principalmente na terceirização da mão de obra. “Entre os terceirizados se encontra, proporcionalmente, segundo dados oficiais, maior quantidades de acidentes por, em tese, haver uma menor fiscalização do local onde o empregado desempenha suas funções, tanto por parte do empregador quanto das autoridades. Além disso, nas discussões da reforma perdeu-se uma grande oportunidade de promover um avanço nas normas de prevenção dos acidentes no trabalho”, opina. 
 
Segundo o professor Freitas Guimarães, 5,5 mil acidentes do trabalho acontecem por dia no mundo, o que dá cerca de 200 milhões de acidente por ano. “Temos um Brasil dizimado por ano quando o assunto é acidente do trabalho. Esses são dados relevantes, pois é uma questão universal. O Brasil ratificou muitas convenções da OIT de proteção ao trabalhador, mas, como se vê, as não aplica e nem as respeita na prática. Vale ressaltar que a nossa Constituição Federal é clara nas regras de proteção à saúde do empregado no ambiente do trabalho, mas a própria reforma trabalhista contraria a nossa Carta Magna”, aponta o acadêmico.
 
Para o advogado Vitor Carrara, do Stuchi Advogados, a falta de fiscalização é o principal problema que impede a queda de acidentes. “O Ministério do Trabalho e Emprego lançou diversas ações com intuito de reduzir os acidentes e as doenças de trabalho. Contudo, a grande causa dos acidentes ainda é a falta de fiscalização de ações em saúde e segurança do trabalho. O trabalho do ministério é diário, com empresas notificadas e interditadas, mas deveria ser melhor”, analisa.
 
Carrara frisa que a fiscalização por parte dos empregadores é essencial, “pois infelizmente diversos casos acontecem por culpa exclusiva do empregado que não é fiscalizado por superiores. Um grande exemplo é o uso de celular nas dependências da empresa. Fiscalização por colega de trabalho também deve ocorrer e evitaria acidentes”.
 
Na visão do advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, a falta de uma política mais rigorosa das empresas nas questões relacionadas à segurança no ambiente do trabalho é o principal vetor que causa acidentes. “É necessária também uma legislação mais enérgica, obrigando de forma mais veemente, tanto o empregador como o empregado, a dispor e usar os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). E também provocar o investimento maciço em cursos para evitar acidentes”, pontua.
 
Estabilidade
 
O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
 
Segundo os especialistas, o primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido. “Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso. Caso a empresa tenha médico interno, o profissional deve procurá-lo. Caso contrário, o funcionário deve ir ao hospital que lhe convier”, explica o advogado Roberto Hadid. 
 
O especialista informa que, assim que for notificada do acidente, “cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)”. 
 
Hadid também ressalta que o empregado acidente tem estabilidade por um ano. “Após o afastamento o empregado, ao receber alta médica, tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença. Os empregados registrados, como os rurais, os domésticos e os autônomos, desde que contribuintes da Previdência, estão cobertos pelo auxílio-doença quando sofrem acidente de trabalho”, afirma. 
 
Vitor Carrara também destaca que o trabalhador tem direito a restituição dos gastos com procedimentos médicos e medicamentosos, próteses, tratamento estéticos, entre outros, no caso de acidentes no ambiente do trabalho. “É importante ficar claro que, em caso de acidente de trabalho, a empresa deve fornecer os primeiros socorros e no primeiro dia útil seguinte fornecer o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Dependendo do caso, o funcionário terá direito à indenização por danos morais e estéticos”, revela.
 
Benefícios previdenciários
 
O trabalhador acidentado, segurado do INSS, pode ter acesso a três tipos de benefícios por conta de seu afastamento. O advogado Felipe Vale orienta que o empregado receberá o benefício de acordo com o grau de sua incapacidade para as atividades profissionais cotidianas. Entre os benefícios estão o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez acidentária.  
 
“O trabalhador acidentado poderá requerer, não concomitantemente, três espécies de benefícios diferentes, cada uma delas dependendo do grau de dano causado a sua saúde, que será aferida em perícia médica”, explica o especialista. 
 
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve comprovar que sofreu acidente no local de trabalho; no trajeto do trabalho ou tem alguma doença advinda das condições do trabalho que, após 15 dias de afastamento, permaneça temporariamente incapacitado de exercer sua função, podendo essa lesão ser tratada e curada.
 
“O benefício é pago mensalmente ao segurado até que, durante as perícias periódicas, seja diagnosticada a melhora do quadro clínico, sendo determinado assim o retorno ao trabalho e a cessação dos pagamentos dos benefícios”, revela Felipe Vale. 
 
Já o auxílio-acidente é devido ao trabalhador que também sofreu acidente no local de trabalho, no trajeto do trabalho ou lesão advinda das condições do trabalho e que por consequência, de forma permanente, teve sua capacidade laboral reduzida ou gerou determinada sequela ao segurado. O pagamento do benefício é feito mensalmente ao segurado de forma vitalícia, mas não pode ser cumulado com aposentadoria.
 
E a aposentadoria por invalidez acidentária é concedida nos casos em que, por acidente decorrido do trabalho, o empregado tenha perdido sua capacidade total e irreversível para realizar suas atividades e que não possa ser reabilitado. O pagamento desta aposentadoria é mensal e não pode ser acumulada com outro benefício acidentário.

Fonte: Previdência Total